Terceirização resultará em menos direitos e empregos precários

A proposta de terceirização significa menos direitos, menores salários e empregos precários. A afirmação é do deputado federal Rubens Otoni. “Vou votar contra essa proposta, que é a senha para a destruição da legislação trabalhista. Mais um item do pacote de maldades do Governo Temer”, enfatiza Otoni.

O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa é uma revisão do substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. Entre outros pontos, o PL prevê aumento de três para seis meses o tempo máximo de duração do chamado trabalho temporário.

Em meio ao escândalo internacional provocado pela operação Carne Fraca, da Polícia Federal, a Câmara dos Deputados pretende fazer avançar a aprovação deste projeto de terceirização ampla, assim como da cobrança por pós-graduação lato sensu em universidades públicas.

Segundo a agenda da Câmara, Rodrigo Maia pretende colocar a terceirização como prioridade máxima dessa pauta bomba, que estará em votação a partir desta terça-feira (21), às 15h.

Outra proposta priorizada pela Câmara na quarta (22) é a PEC 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB), que permite às universidades públicas cobrarem pela pós-graduação lato sensu, exceto mestrado profissional. A matéria precisa ser votada em segundo turno e sua discussão já foi encerrada em março do ano passado.

Os partidos contrários à proposta, entretanto, argumentam que ela pode iniciar um processo de privatização do ensino público superior.

Em sessão ordinária marcada para as 14 horas de quarta-feira (22), os deputados ainda poderão analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, do Executivo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.

Conforme a proposta, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse período inicial estipulado em lei, o estado não pagará as prestações da dívida devidas à União. Esses valores não pagos serão corrigidos pelos encargos financeiros previstos originariamente nos contratos para acrescentá-los aos saldos devedores atualizados.

 

 

Compartilhe com amigos

Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email
Compartilhar no print

Newsletter

Newsletter

Vídeos