O Projeto de Lei 282/19 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, 9.394/96) para determinar que caberá a cada sistema de ensino (municipal, estadual e federal) implementar o atendimento psicopedagógico nas escolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi proposto pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO). O objetivo, segundo ele, é conferir mais ferramentas ao processo educacional.
A psicopedagogia é ramo da pedagogia que se dedica a identificar as dificuldades de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. “Tal diagnóstico se segue de intervenções que visem a melhoria no aprendizado e ainda evitar prejuízos neste processo”, disse Otoni.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias