A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma trabalhista (PL 6787/16) aprovou na terça-feira, dia 25 de abril, o texto apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O substitutivo, que altera mais de 100 artigos da CLT, foi votado e aprovado na comissão por 27 votos favoráveis e 10 contrários.
O deputado federal Rubens Otoni lamenta a aprovação. “Mais que nunca a mobilização prevista para todo o país nesta sexta-feira (28) será fundamental para enfrentar os desmandos deste governo”, disse.
A proposta de Marinho estabelece, entre outros pontos, a regulamentação do chamado trabalho intermitente, temporário e parcial; a terceirização indiscriminada em todas as atividades; a livre negociação entre empresas e trabalhadores com a prevalência do negociado sobre o legislado. O parecer retira dos sindicatos o poder de homologar a rescisão contratual.
Segundo Rubens Otoni, a votação no plenário deve acontecer entre está quarta-feira, 26 de abril e quinta-feira, 27 de abril. “Eles querem votar rápido, antes das manifestações que acontecerão por todo o país na sexta-feira. Nós vamos resistir”, ressaltou.
Veja as principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho aprovado na Comissão Especial:
1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa
8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa.