Eleitor pode justificar o voto até dia 4 de dezembro

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas para votar no primeiro turno das eleições 2014 e não apresentaram à justificativa, deverão, até dia 4 de dezembro, justificar a ausência  do voto, no juízo eleitoral ao qual estão vinculado.

O requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Após o preenchimento, o eleitor deve anexar documentos comprobatórios do alegado como justificativa para ausência do voto, como por exemplo, impossibilidade de votar em razão da saúde, anexando o atestado médico correspondente.

Não há limites para  justificativa de ausência de voto, podendo o eleitor adotar esse  procedimento sempre que necessário,  entretanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título de eleitor cancelado.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral, o que obsta, entre outras coisas a posse em cargo público; a solicitação de passaporte ou carteira de identidade; a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial  de ensino e outros atos para os quais se exija a quitação eleitoral.

 

Com informações TRE 

Assessoria de Comunicação
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(62) 3092-1013 / 3701-0619
 

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