Conheça as regras para a Campanha Eleitoral 2014

A partir desta terça-feira, 8, os tribunais eleitorais convocam os partidos políticos e as emissoras de rádio e televisão para elaborarem seus planos de mídia, que definem a parcela do horário eleitoral gratuito para a campanha de 2014. A propagada eleitoral está autorizada desde domingo, 6, e vai até a véspera da votação marcada para o dia 5 de outubro.
 
Cartazes podem ser colocados em propriedades particulares desde que com permissão de seus proprietários. Fica proibida, contudo, a instalação desse tipo de material em instituições públicas e locais de acesso público, como praças, jardins e comércios. A utilização de outdoors não poderá ser feita, pois a propaganda por meio visual é limitada às dimensões de quatro metros quadrados.  
 
Na internet, os candidatos podem divulgar informações em seus sites, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido comunicado à Justiça Eleitoral. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos, ou em entidades da administração pública direta ou indireta.
 
Nos carros são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras partes do automóvel fica autorizado o uso de adesivos apenas na dimensão de até 40×50 centímetros. Em jornais e revistas é permitida a propaganda eleitoral com até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado para a campanha não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da página de revista. 
 
A apresentação de artistas é proibida durante os comícios, ainda que não seja remunerada. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, não sendo permitida a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais. O uso de aparelhagem de som está autorizado entre 8h e 24h; já na sede dos partidos, a liberação vai até às 22h. 
 
Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dependendo do tipo da irregularidade.
 
Assessoria de Comunicação
assessoria.imprensa@rubensotoni.com
(62) 3092-6225 / 3701-0619

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