A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), projeto que determina a concessão de pensão especial a todos os servidores e empregados públicos, civis ou militares, que foram expostos à radiação do césio-137, ocorrida em setembro de 1987 em Goiânia (GO). Pela proposta, a condição de vítima do acidente será comprovada por meio de laudo médico.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 816/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O projeto original, aprovado pela Câmara em dezembro de 2003, incluía entre os beneficiários da pensão especial os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás.
Atualmente, de acordo com a Lei9.425/96, que determina pensão às vítimas do acidente radioativo, os únicos servidores públicos contemplados são os funcionários da Vigilância Sanitária, pois o prédio do órgão chegou a abrigar o césio-137 e foi lá que o físico Walter Mendes Ferreira, com o auxílio de um dosímetro, comprovou a contaminação radioativa.
O parecer do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi favorável ao substitutivo do Senado. "O texto do Senado Federal aperfeiçoa a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, ampliando seu escopo e desburocratizando o acesso a seus benefícios", afirmou.
O texto aprovado pelos senadores também atualiza a pensão para R$ 750 e determina que todas as vítimas recebam esse mesmo valor. O valor será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral da Previdência Social.
Pela lei atual, a pensão especial hoje varia entre 150 e 300 Ufirs, dependendo da gravidade da contaminação. Porém, segundo informações do Ministério da Fazenda, em função de ação civil pública, o pagamento da indenização é feito com base no salário mínimo.
Impacto orçamentário
Otoni, que também foi o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ressaltou que não é possível determinar de antemão o número de laudos positivos que serão elaborados pelas juntas médicas. “Resulta tecnicamente inviável a exata estimativa do gasto adicional a ser incorrido pelo Tesouro Nacional, em função dos novos beneficiários”, disse.
Porém, a comissão seguiu sua recomendação, e definiu que essa impossibilidade técnica não pode resultar na rejeição do projeto.
Acidente
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, em 13 de setembro de 1987, foi provocado por uma peça de 120 quilos abandonada, que continha cerca de 19 gramas de cloreto de césio-137. Dois catadores de papel e de sucata – Roberto da Silva e Wagner Motta – conseguiram desmontar uma parte de um aparelho de radioterapia, espalhando pequenas quantidades da substância entre amigos, vizinhos e clientes. Devair Alves Ferreira comprou dos dois o núcleo do aparelho, de onde saía uma luz intensa e azul (o césio), que passou a atrair diversas pessoas ao ferro-velho.
O número oficial de mortos devido à contaminação, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, foi de quatro pessoas, entre elas Devair, sua mulher, Maria Gabriela, e a filha do casal, Leide das Neves Ferreira, de seis anos. No entanto, a Associação de Vítimas do Césio-137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1.500 pessoas.
Tramitação
A proposta segue agora para análise do Plenário.
Comunicação Deputado Federal Rubens Otoni