Votar branco ou nulo não tem efeito em favor de candidato

No dia 5 de outubro, mais de 4 milhões de goianos irão às urnas escolherem seus representantes no poder público. Mas durante o processo eleitoral, surgem dúvidas e campanhas em favor do voto nulo e branco. Você sabe o que eles representam?
 
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto branco indica que o eleitor não tem preferência por um candidato e o nulo, uma anulação. O conceito de nulidade previsto na lei eleitoral se refere à fraudes e não a uma manifestação antipolítica do eleitor.
 
Por exemplo, se houver a cassação de algum candidato por compra de votos e ele tiver obtido mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. “É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, diz artigo publicado pelo TSE.
 
Como ambos os tipos são considerados inválidos, eles servem somente para dados  estatísticos. O que vigora é o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Apesar de o processo eleitoral ser obrigatório, esses tipos de voto permanecem porque o cidadão é livre para escolher ou não um candidato. 
 
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