Projeto de lei para proibir o fornecimento de sacolas plásticas

Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de lei 315/2019 de autoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), que proíbe aos estabelecimentos comerciais o fornecimento de sacolas plásticas aos clientes para o acondicionamento de produtos vendidos.

O deputado destaca que a utilização de alternativas como sacola de pano, carrinho entre outros já têm tomado espaço em vários países do mundo. “Trata-se de matéria que atualiza e insere o Brasil no rol de países que através da proibição da utilização da sacola plástica trabalham em defesa do meio ambiente e no desenvolvimento de um estilo de vida ambientalmente e socialmente justo e sustentável” explica.

A utilização de sacolas práticas para o acondicionamento de produtos adquiridos é prática comum e decorre da praticidade e comodidade. Porém o plástico das sacolas distribuídas no comércio carrega dois graves defeitos: deriva da cadeia química e apresenta decomposição muito lenta demorando centenas de anos para se decompor totalmente.

As “sacolinhas de supermercados” têm sido vilãs dos sistemas de drenagem urbana dos municípios, implicando em seu entupimento derivado do acúmulo deste tipo de material. O uso e difusão em larga escala das sacolas plásticas são grandes dificultadores do manejo de resíduos sólidos.

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