Projeto assegura à aluna gestante direito a atendimento educacional diferenciado

O Projeto de Lei 254/20 obriga o poder público a assegurar à aluna gestante ou lactante acesso à educação básica, profissional, superior e especial. O objetivo é fornecer meios para que essas alunas não interrompam os estudos durante a gravidez ou lactação. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), afirma que o objetivo é garantir às alunas, sobretudo as jovens, meios de não interromper os estudos durante a gravidez. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação não traz em seus noventa e dois artigos e centenas de dispositivos nenhuma menção sequer à gestação ou lactação, de modo que não há nenhuma garantia às meninas que se encontram nesta condição”, justifica Otoni. A proposta determina ainda que as secretarias de educação regulamentem os meios para esse atendimento diferenciado.

Ele destaca que a gravidez precoce, embora tenha diminuído nas últimas décadas, persiste como grave problema social e de saúde pública. Dados do Ministério da Saúde apontam que somente entre os anos 2005 e 2015 foram 547.564 gestações de jovens entre 14 e 19 anos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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