Entenda a diferença entre plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular

Nas últimas semanas, a discussão sobre a necessidade da realização de uma Reforma Política no País, defendida por Rubens Otoni, voltou ao debate da sociedade brasileira. Em entrevista após sua reeleição, a presidenta Dilma Rousseff apontou a reforma por meio de consulta popular, como prioridade de seu segundo mandato, devido à grande demanda da população em torno do tema.

Pela proposta, os cidadãos devem ir às urnas decidir sobre questões como financiamento público de campanha, fim do voto secreto por parlamentares e manutenção ou não da realização de coligações nas eleições.

De acordo com Constituição Federal, o Brasil adota o sistema democrático representativo ou de Democracia Indireta. Ou seja, a população elege representantes que decidam sobre grandes questões de interesse público do Brasil. No entanto, a Constituição prevê participação direta da população no processo democrático por meio de três instrumentos: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei.

Plebiscito e referendo
Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior. No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

Leis de Iniciativa Popular 
Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

Com informações Blog do Planalto

Assessoria de Comunicação
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