Candidato mais votado nem sempre é eleito deputado

Muitas vezes o eleitor não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nos cargos de Deputado Federal e Estadual, as vagas são distribuídas conforme a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato depende dos votos computados por seu partido ou coligação.
 
Ao contrário dos cargos majoritários (Governador, Senador e Presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos deputados a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de vagas disponíveis. Para calcular o quociente partidário, divide-se pelo quociente eleitoral o número de votos obtidos pelo partido ou coligação. O resultado representa o número de vagas a que cada um tem direito.
 
Assim, se a quantidade de votos válidos de uma eleição para Deputado Federal em um Estado for igual a um milhão, e o número de cadeiras for 10, o quociente eleitoral será 100 mil. Ou seja, a cada 100 mil votos recebidos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
 
Se um candidato recebe 90 mil votos, e seu partido, no total, não obteve o mínimo de 100 mil votos, ele não será eleito. Um partido que recebe 400 mil votos terá direito a quatro vagas, que serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da legenda, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desse partido tenha recebido apenas um voto, ele será eleito.
 
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 
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